O QUE FAZER QUANDO O VOO ATRASA OU É CANCELADO?

O QUE FAZER QUANDO O VOO ATRASA OU É CANCELADO? – Com a chegada do período de altas temporadas é muito comum que as companhias aéreas atrasem os voos ou até mesmo são cancelados devidos a problemas internos. No, entanto será que todo o mundo sabe como agir nessas horas?

Nesses casos as maiorias dos passageiros não conhecem os seus direitos e por esse motivo acaba não recebendo os reembolsos do qual tem direito.

O QUE FAZER QUANDO O VOO ATRASA OU É CANCELADO?

O QUE FAZER EM CASOS DE ATRASO DO VOO?

Se seu voo for cancelado, o passageiro tem direito de ser acomodado em outro voo da própria companhia ou de outra qualquer, no período máximo de 4 horas.

Se essas regras não forem cumpridas, o passageiro pode pedir reembolso do valor de sua passagem, pedir endosso ou ainda, optar por viajar em outra companhia aérea. No entanto, se a opção fez for a de viajar no voo da companhia no mesmo dia ou no dia seguinte. Terá que ter sua alimentação, hospedagem e todos os outros gastos que o passageiro tiver ocasionado pelo atraso do voo.

O QUE FAZER EM CASO DE CANCELAMENTO DO VOO?

Quando existe o cancelamento do voo as opções são as mesmas da opção anterior, ou seja, pedir o reembolso, o endosso da passagem ou ainda, escolher viajar por outra companhia. Caso a escolha seja viajar por outra companhia, ele deve comunicar a mesma com, no mínimo, 4 horas de antecedência.

MAU ANTENDIMENTO DA CIA AÉREA?

Se você se sentir mal atendido, procure o fiscal da aviação Civil do DAC que existe em cada aeroporto. Explique a situação e de queixa do ocorrido.

O QUE FAZER EM CASO DE OVERBOOKING?

O overbooking significa quando o passageiro não consegue viajar no voo no qual reservou pelo excesso de passageiro no mesmo. Nesses casos a companhia aérea deve acomodar o passageiro em um voo no prazo máximo de 4 horas e numa classe superior a escolhida.

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